Atenção candidatos!!

Considerando a indisponibilidade do serviço de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral até 11/10, será aceito o comprovante de votação da última eleição como documento comprobatório de quitação eleitoral.

A medida será aplicada de forma igualitária a todos(as) os(as) candidatos(as), não impedindo a homologação das inscrições em razão da indisponibilidade do serviço.

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Última Atualização: 7 de outubro de 2026