Muitos candidatos das seleções de nossos cursos EAD da UERN perguntam se podem – após aprovação no novo curso EAD – continuar com a graduação que já cursam (seja na UERN ou outra instituição pública. Ocorre que uma lei federal proíbe que uma mesma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas de graduações em universidades públicas do País, mesmo que seja em cursos diferentes ou na mesma instituição. Mas, ninguém está impedido de prestar uma nova seleção para estudar na nossa EAD. Pode depois de aprovado escolher o curso que vai permanecer.
Trata-se de lei número 12.089, de 11 de novembro de 2009. Diz o texto em seu artigo segundo “É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”
A instituição pública que tiver estudante que ocupe uma outra vaga na mesma ou em outra instituição “deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação”, diz um dos artigos da lei. No âmbito da UERN, existe uma declaração para tal finalidade.
Caso nesses cinco dias de prazo o estudante não comparecer ou não optar por uma das vagas, será cancelada a matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes. Caso o estudante tenha dupla matrícula na mesma universidade, vai ser cancelada a mais recente, segundo artigo da lei 12.089.
Todo ano, as instituições enviam os dados de seus estudantes para o Ministério da Educação (MEC) a fim de que seja feito o Censo da Educação Superior. O Ministério faz o cruzamento dos dados com outras universidades e manda de volta. Quando há duplo vínculo, informa-se qual é o outro curso e instituição que o estudante já possui matrícula.