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EDITAL N°54/2022 - DEaD/FUERN
Divulga normas de inscrições para o
Processo Seletivo Especial em Educação
a Distância (PSEEaD), para ingresso no
Curso de Licenciatura em Letras –
Língua Portuguesa ofertado na
modalidade a distância, a partir do
segundo semestre letivo de 2022 e dá
outras providências.
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Diretoria
de Educação a Distância (DEaD), torna pública a abertura de inscrições para o Processo
Seletivo Especial em Educação a Distância (PSEEaD), para ingresso no Curso de Licenciatura
em Letras – Língua Portuguesa, ofertado na modalidade a distância, a partir do segundo
semestre letivo de 2022 e financiado pela Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES).
1. DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – 2022
1.1 O Processo Seletivo Especial em Educação a Distância (PSEEaD) para o curso de
Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa na modalidade EaD na FUERN, com ingresso no
segundo semestre letivo do ano de 2022, será destinado ao preenchimento de vagas nos Polos
de Açu, Grossos, Lajes, Martins, Parnamirim e Patu no Estado do Rio Grande do Norte.
1.2 O Processo Seletivo Especial em Educação a Distância estará aberto a:
a) Professores da Educação Básica (PEB), pública ou privada;
b) Portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou equivalente) –
Ampla Concorrência.
1.3 Serão oferecidas 240 (duzentas e quarenta) vagas para o Curso de Licenciatura em Letras
– Língua Portuguesa na modalidade a distância, distribuídas nos polos de Açu (40 vagas)
Grossos (40 vagas), Lajes (40 vagas), Martins (40 vagas), Parnamirim (40 vagas) e Patu (40
vagas).
1.4 Do total das vagas estabelecidas serão reservadas 30% (trinta por cento) aos professores
da Educação Básica em exercício.
1.5 As vagas destinadas aos professores da Educação Básica terão como requisito o efetivo
exercício da profissão, mediante comprovação de vínculo (Contracheque atual emitido pelo
departamento de pessoal ou pela instituição bancária e/ou declaração de vínculo emitida pela
secretaria de educação ou pelo departamento de pessoal, com carimbo e assinatura ou
assinatura eletrônica e/ou Carteira de Trabalho assinada e/ou Contrato de Trabalho assinado,
conforme anexo II).
1.6 Do total das vagas estabelecidas serão reservadas 5% (cinco por cento) para as pessoas
com deficiência (PCD) portadoras de certificado de conclusão do ensino médio, nos termos do
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item 2.
1.7 Do total das vagas estabelecidas serão reservadas 15% (quinze por cento) para candidatos
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) portadores de certificado de conclusão do
ensino médio, nos termos do item 3.
1.8 As vagas destinadas aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio terão sua
classificação com base no resultado da prova do ENEM de 2009 a 2021
2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Nesta seleção, há uma reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para Pessoas com
Deficiência (PcD) portadores de certificado de conclusão do ensino médio.
2.1.1 Consideram-se Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4o, do Decreto Federal, no 3.298/99 e suas alterações e no
artigo 5o, do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula no 377/2009
do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula no 45 da Advocacia-Geral da União (portador de
visão monocular) e a Lei Estadual No 9697/2013, de 25 de fevereiro de 2013.
2.1.2 O(a) candidato(a) com deficiência poderá optar por concorrer na reserva de vagas de
acordo com o subitem 2.1 deste edital, desde que manifeste esse interesse no ato de inscrição
e que posteriormente seja comprovada sua deficiência com a entrega da documentação
exigida no anexo I deste edital.
2.1.3 Na desistência de candidatos com deficiência, referente às vagas destinadas a eles, as
mesmas deverão prioritariamente ser ocupadas por candidatos pertencentes a este mesmo
sistema de reserva de vagas, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação destes
candidatos.
2.1.4 O(a) candidato(a) que não declarar sua condição no ato da inscrição perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
2.1.5 Na inexistência de candidatos classificados para preenchimento das vagas destinadas
aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas em obediência à ordem decrescente
de classificação geral dos candidatos da ampla concorrência.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3 Se convocado, o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à perícia por Junta
Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN, onde o(a) candidato(a)
deverá apresentar e entregar o Laudo Médico.
2.3.1 O Laudo médico e exames deverão conter a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID)
fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
2.3.2 A Junta Multiprofissional dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a)
como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a
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deficiência declarada realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência em conformidade com o subitem 2.1.2 deste edital.
2.3.3 As datas para comparecimento aos atos descritos no subitem 2.3 serão publicadas na
data da divulgação do Resultado Final do PSEEaD 2022, conforme cronograma do item 8.
2.4 O não atendimento à convocação mencionada no item anterior acarretará na perda do
direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e, consequentemente, o candidato
concorrerá nas vagas destinadas à ampla concorrência.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS,
PARDOS E INDÍGENAS
3.1 Nesta seleção, há uma reserva de vagas de 15% (quinze por cento) para os candidatos
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) portadores de certificado de conclusão do
ensino médio.
3.2 Os candidatos inscritos na categoria PPI concordam em se submeter ao Procedimento de
Heteroidentificação.
3.3 A autodeclaração do candidato preto ou pardo será realizada no ato da inscrição no
processo seletivo e goza de presunção relativa de veracidade. A autodeclaração será
confirmada de forma definitiva por meio do Procedimento de Heteroidentificação; e no caso do
indígena, da apresentação de documentos.
3.4 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a confirmação por terceiros da
condição autodeclarada pelo candidato. O procedimento no PSEEAD 2022 se dará em uma
única etapa virtual.
3.5 O Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos pretos e pardos será
fundamentado exclusivamente no critério fenotípico; e no caso de candidatos autodeclarados
índios, na apresentação da documentação prevista no anexo V.
3.6 Os candidatos pretos, pardos ou indígenas deverão digitalizar e produzir todos os
documentos previstos no anexo III e enviá-los no ato da inscrição. O não envio ou a ausência
de qualquer documento acarretará na perda do direito de concorrer nesta reserva de vagas.
3.7 Caso não seja confirmada a condição alegada pelo candidato pela Banca de
Heteroidentificação, o candidato concorrerá nas vagas destinadas à ampla concorrência.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1 As 240 (duzentas e quarenta) vagas previstas neste edital estão distribuídas conforme a
Tabela 1:
Polo AC PEB PCD PPI Total
Açu 20 12 2 6 40
Grossos 20 12 2 6 40
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Lajes 20 12 2 6 40
Martins 20 12 2 6 40
Parnamirim 20 12 2 6 40
Patu 20 12 2 6 40
TOTAL 120 72 12 36 240
Tabela 1: Quadro de distribuição de vagas
Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência (Portadores de Certificado de Conclusão de Ensino Médio)
PEB – Vagas para Professor da Educação Básica
PCD – Vagas para Pessoa com Deficiência
PPI – Vagas para pretos, pardos e indígenas
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participar do PSEEaD 2022.
5.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação total e incondicional das disposições,
normas e instruções constantes neste Edital.
5.3 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente o
Formulário de Inscrição On-Line, concordando com os termos dispostos neste edital.
5.4 As informações fornecidas na inscrição deverão ser do(a) próprio(a) candidato(a), sendo
vedada a utilização de dados de terceiros.
5.5 As inscrições ocorrerão de acordo com as datas estipuladas no item 8 deste edital,
observado o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://dead.uern.br/selecoes, no qual estarão
disponíveis o Edital do processo seletivo e o Formulário de Inscrição;
b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
constantes nele;
c) Anexar ao formulário documento oficial de identificação e CPF;
d) Se o candidato concorrer nas vagas destinadas aos PEB (Professor da Educação
básica),deve anexar a documentação que comprove o efetivo exercício da profissão,
conforme estabelecido no item 1.5, e a documentação que comprove sua pontuação
de acordo com o item 6.7.1 e orientações constantes no anexo II;
e) Os candidatos portadores de certificado de conclusão de ensino médio das categorias
Pessoas com Deficiência (PCDs), autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPIs)
e Ampla Concorrência devem anexar Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou de curso equivalente a esse nível de ensino e indicar um ano entre 2009 e
2021 no qual realizou a prova do ENEM para que seja atribuída sua respectiva nota no
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processo seletivo;
f) Se o candidato for optante pela reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas (PPI)
deve seguir as orientações do anexo III e anexar também documentação
comprobatória indicada conforme o caso;
g) Se o candidato for optante pela reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
deve marcar a opção no formulário no ato da inscrição;
h) No ato da inscrição, o(a) candidato(a), obrigatoriamente, deverá optar por uma das
seguintes cidades de funcionamento dos polos de apoio no Estado do Rio Grande do
Norte, ao qual será vinculado, sendo estes: Açu, Grossos, Lajes, Martins, Parnamirim e
Patu.
5.6 O(a) candidato(a) que não cumprir o que determinam os subitens 5.4 e 5.5 terá sua
inscrição indeferida.
5.7 O candidato portador de certificado de conclusão de ensino médio deve certificar-se de
informar o ano correto para o qual deseja sua nota do ENEM atribuída. Caso o ano seja
informado de forma incorreta ou o candidato tiver obtido a nota zero em alguma das provas
será eliminado do processo seletivo. O candidato somente poderá optar por um ano dentre
os anos de 2009 a 2021.
5.8 O(a) candidato(a) portador de certificado de conclusão do ensino médio terá seu
desempenho do ENEM de 2009 a 2021 comprovado pela Diretoria de Registro e Controle
Acadêmico (DIRCA), a partir do número do CPF fornecido no ato de sua inscrição no PSEEaD
2022, conforme ano indicado no ato da inscrição.
5.9 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no PSEEaD 2022
para Educação Superior, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
5.10 O(a) candidato(a) inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha
cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
5.11 A inscrição do(a) candidato(a) no PSEEaD 2022 implica na ciência do conteúdo deste
Edital, incluindo os respectivos anexos, e na declaração de que preenche todos os requisitos
exigidos.
5.12 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do PSEEaD 2022 o(a) candidato(a) que
usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.13 Cada candidato terá direito apenas a uma única inscrição. Caso o candidato realize mais
de uma inscrição será considerada como válida apenas a última.
5.14 A DEaD não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via
Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica
que os impossibilitem a transferência de dados.
5.15 O candidato não poderá alterar o polo escolhido após o período de término das inscrições.
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6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
6.1 O preenchimento das vagas por polo, definidas conforme subitem 4.1 deste edital, dar-se-á
por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente do Resultado Final dos
candidatos que forem considerados aptos.
6.2 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD) serão preenchidas segundo a
ordem de classificação, de acordo com a ordem decrescente de pontuação de Classificação
dos candidatos, considerando as notas obtidas no ENEM no ano indicado pelo candidato entre
os anos de 2009 e 2021, conforme o item 2 deste edital.
6.3 As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI)
serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a ordem decrescente de
pontuação de Classificação dos candidatos, considerando as notas obtidas no ENEM no ano
indicado pelo candidato entre os anos de 2009 e 2021, conforme o item 3 deste edital.
6.4 Para efeito classificatório para o(a) candidato(a) portador de certificado de conclusão de
ensino médio, serão consideradas as notas obtidas pelo(a) candidato(a) no ENEM de 2009 a
2021, conforme opção indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
6.5 Ocorrendo empate de Classificação entre candidatos, o desempate será decidido, nesta
ordem:
a) Pela maior pontuação obtida na Prova de Redação;
b) Pela maior pontuação obtida na prova de Linguagens, códigos e suas
tecnologias;
c) Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
6.6 O(a) candidato(a) portador de certificado de conclusão do ensino médio será eliminado
caso tenha obtido zero de pontuação em qualquer uma das provas, inclusive na prova de
redação no ENEM.
6.7 Para efeito classificatório para o(a) candidato(a) professor(a) da Educação Básica, serão
consideradas as informações fornecidas no Formulário de Inscrição On-line.
6.7.1 O(a)s candidato(a)s inscrito(a)s para o grupo PEB (Professores da Educação Básica)
serão classificado(a)s para o polo que escolheram em ordem decrescente com pontuação
obtida em análise curricular conforme critérios de pontuação da tabela 2:
Item de Pontuação Pontuação
Docência na Educação Básica ou Profissionalizante da Rede Pública de
Ensino
5 pontos / ano
Docência na Educação Básica ou Profissionalizante da Rede Privada de
Ensino
2 pontos / ano
Tabela 2: Critérios de pontuação para os candidatos do grupo PEB
6.7.2 Para cada ano de atuação como professor da educação básica ou superior, para fins de
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pontuação, serão considerados os períodos correspondentes a 01 (um) ano inteiro de
exercício, ou períodos fracionados de experiência comprovada que somem 01 (um) ano inteiro.
6.7.3 Ocorrendo empate de Classificação entre candidato(a)s, o desempate será decidido
nesta ordem:
a) Maior tempo de experiência docente na rede pública de ensino;
b) Maior tempo de experiência docente na rede privada de ensino;
c) Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
6.8 O(a) candidato(a) professor(a) da Educação Básica será eliminado em caso de não
cumprimento do subitem 1.5 deste edital.
6.9 Caso não sejam preenchidas as vagas com os candidatos classificados, inscritos nas vagas
destinadas aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente)
– ampla concorrência, proceder-se-á a classificação de candidatos inscritos na reserva de
vagas destinadas a professores em exercício.
6.10 Caso não sejam preenchidas as vagas com os candidatos classificados, inscritos na
reserva de vagas destinadas a professores em exercício, proceder-se-á a classificação de
candidatos inscritos nas vagas destinadas aos portadores de certificado de conclusão do
ensino médio (ou curso equivalente) – ampla concorrência.
6.11 A classificação de que trata os subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.7 obedecerá aos mesmos
critérios estabelecidos no subitem 6.1 deste Edital e implicará uma única convocação de
candidatos.
6.12 A divulgação do resultado final do PSEEaD 2022 será feita pela DEaD/UERN, conforme
cronograma previsto no item 8, através do portal da DEaD (https://dead.uern.br/selecoes/) e no
portal da UERN (www.uern.br), que compreenderá a primeira convocação para efetivação de
matrícula dos ingressantes no semestre corrente.
7. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
7.1 O(a) candidato(a) deverá realizar o envio de seus documentos para Matrícula Institucional
entre 15/08/2022 e 22/08/2022.
7.1.1 Os documentos necessários para a matrícula institucional encontram-se discriminados no
Anexo I, para as diversas categorias de vagas.
7.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados e enviados por meio de formulário eletrônico. O
link do formulário será disponibilizado em edital de matrícula a ser publicado junto com o
Resultado Final do PSEEaD 2022, conforme cronograma disponível no item 8.
7.1.3 Os documentos exigidos para a efetivação do Cadastro Institucional devem ser reunidos
em um único arquivo, no formato pdf, identificado com o nome do candidato, utilizando no
mínimo 300 D.P.I. de definição.
7.1.4 Será eliminado do certame, e perderá o direito à vaga, o candidato que não enviar toda e
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de uma única vez a documentação exigida para sua respectiva categoria, no período e na
forma descrita nos itens 7.1, 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 deste Edital, bem como deixar de apresentar,
quando solicitado pela DEaD, os documentos físicos.
7.2 O(a) candidato(a) que concluiu o ensino médio ou equivalente no exterior deverá ter obtido
a equivalência do referido curso no Conselho Estadual de Educação competente até o ato da
matrícula institucional na universidade.
7.3 De acordo com a Lei 12.089/09, é vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de
graduação em instituição pública de ensino superior federal, estadual ou municipal.
7.4 O aluno já matriculado em curso da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte que,
em virtude da aprovação no PSEEaD 2022, requerer matrícula em outro curso desta
universidade deverá, no ato da matrícula, optar por um dos cursos, ficando vedada a realização
simultânea de ambos.
7.5 O aluno já matriculado em curso de graduação em outra instituição de ensino superior
pública no Brasil que, em virtude da aprovação no PSEEaD 2022, requerer matrícula em curso
desta Universidade deverá, no ato da matrícula institucional, comprovar a solicitação de
desligamento do vínculo mais antigo, sob pena de não efetivação da matrícula no curso
ofertado pela UERN.
7.6 No ato de matrícula institucional, o(a) candidato(a) deverá confirmar, em declaração, que
não possui vínculo a qualquer curso de graduação ofertado por IES pública.
7.7 Se o aluno possuir vínculo a curso anterior e firmar declaração de que não o possui, na
forma do subitem 7.6 deste edital, será automaticamente desligado do vínculo mais recente,
sem prejuízo da apuração da falsidade declarada, independente do período em que a Diretoria
de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA) tome conhecimento desse fato.
7.8 Perderá o direito à classificação obtida no PSEEaD 2022 e, consequentemente, à vaga no
curso, o(a) candidato(a) que não apresentar, no ato da matrícula, toda a documentação
exigida; apresentar documentos falsos ou adulterados ou não requerer matrícula na data e
horário aprazados, sendo a vaga imediatamente ocupada pelo(a) candidato(a) que obteve
classificação subsequente.
7.9 Aos classificados, não será permitida a matrícula no polo não correspondente a sua opção
feita no ato da inscrição.
7.10 O polo de apoio presencial que não atingir o número total de vagas preenchidas terá suas
vagas remanescentes preenchidas pelo excedente de candidatos de qualquer um dos outros
polos.
7.11 Para o preenchimento das vagas remanescentes, se houver, será utilizada a ordem de
classificação geral. Considera-se ordem de classificação geral, a ordem de pontuação, da
maior para a menor, obtida entre todos os candidatos independentemente do polo de apoio
presencial. Neste caso, haverá o remanejamento do candidato classificado convocado para um
polo diferente daquele indicado no ato da inscrição.
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7.12 No caso em que houver remanejamento de vagas, o candidato classificado e convocado
para ingressar no curso, vinculando-se a um polo diferente daquele que foi indicado no ato da
inscrição, deverá cumprir suas atividades no polo para o qual foi convocado.
7.13 No ato das matrículas, o(a) candidato(a) classificado deverá comprovar a condição exigida
no subitem 1.2 deste edital, conforme exigência do Anexo I, deste edital.
7.14 Os candidatos classificados por meio da reserva de vagas para Pessoa com Deficiência,
deverão, no ato da matrícula institucional, entregar documentação comprobatória, conforme
exigência do Anexo I deste edital.
7.15 Os candidatos selecionados por meio da reserva de vagas para indígena, no ato da
matrícula institucional, deverão apresentar declaração de etnia e vínculo com a comunidade
indígena subscrita por 3 (três) lideranças indígenas.
7.16 Os candidatos selecionados por meio da reserva de vagas para pretos e pardos, no ato da
matrícula institucional, deverão apresentar parecer favorável da comissão de
heteroidentificação.
7.17 O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação comprobatória descrita no Anexo I
deste edital, no ato da matrícula institucional, será excluído do PSEEaD 2022 e perderá o
direito à vaga conquistada.
7.18 O(a) candidato(a) que não efetuar a entrega de documentos para a Matrícula Institucional
de que trata o item 7.1 perderá a vaga conquistada no PSEEaD 2022.
7.19 As vagas não preenchidas serão ocupadas em nova chamada, quando for o caso, através
de edital próprio.
7.20 Os resultados do Processo Seletivo terão validade apenas para o ano em referência.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL EM EAD 2022
8.1 O Processo Seletivo Especial em EAD 2022 para o Curso de Licenciatura em Letras –
Língua Portuguesa está definido no cronograma descrito na Tabela 3:
Tabela 3: Cronograma do PSEEAD 2022
Etapa Data
Publicação do Edital 20/05/2022
Inscrições pela internet 23/05/2022 até às 23h59 do dia
03/07/2022
Homologação das inscrições 08/07/2022
Recursos das inscrições 11/07/2022
Resultado do recurso das inscrições 15/07/2022
Resultado preliminar 18/07/2022
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Prazo para recursos do resultado preliminar 19/07/2022
Resultado dos recursos do resultado preliminar 22/07/2022
Resultado final da seleção 22/07/2022
Período de entrega de documentos e matrícula institucional 15/08/2022 a 22/08/2022
Início do curso 19/09/2022
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(a) candidato(a) deverá ter ciência de que durante o curso ocorrerão atividades
presenciais necessárias, em momentos previamente agendados, no polo ao qual o aluno esteja
vinculado.
9.2 As atividades presenciais nos Polos serão realizadas dentro dos seus horários de
funcionamento.
9.3 Em todos os Polos, as provas presenciais serão realizadas aos sábados e/ou domingos,
segundo calendário acadêmico e eventuais determinações da CAPES.
9.4 O(a) candidato(a) deverá ter ciência de que a transferência do curso a distância para
qualquer curso presencial oferecido pela UERN está sujeita às normativas próprias da
instituição.
9.5 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais
complementares que vierem a ser publicados pela DEaD/UERN.
9.6 Todas as etapas da seleção serão publicadas no JOUERN.
9.7 Cabe à DEaD/UERN a tomada de decisões sobre os casos omissos e as situações não
previstas neste edital, como instância recursal.
9.8 Este edital entra em vigor a partir da data de sua divulgação, sendo válido apenas para o
PSEEaD 2022, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró, 20 de Maio de 2022.
DIRETOR DA DEAD/UERN
Senhor Dr. GIANN MENDES RIBEIRO
Port. 1421/2021-GP/UERN
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO COMUM PARA TODOS OS CANDIDATOS
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente a
esse nível de ensino;
b) Título de Eleitor juntamente com o último comprovante de votação ou a Certidão de
Quitação Eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou através do endereço
eletrônico: www.tse.gov.br. Documento obrigatório A PARTIR DE 18 ANOS de
idade;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento ;
d) Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), quando for o
caso ou documentos que comprovem estar em dia com as obrigações militares*;
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF ;
f) Documento oficial de identificação** ;
g) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.
Observações:
*São considerados documentos válidos para comprovar que está em dia com as obrigações
militares:
a) Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade;
b) Certificado de Reservista;
c) Certificado de Isenção;
d) Certificado de Dispensa de Incorporação;
e) Certidão de Situação Militar;
f) Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou
de corporações consideradas suas reservas;
g) Provisão de reforma, para as praças reformadas;
h) Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam
prestando o Serviço Militar – válido apenas durante o ano em que for expedido;
i) Atestado de desobrigação do Serviço Militar.
**São considerados documentos oficiais de identidade:
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a) Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
b) Carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais, desde que contenham
o número do documento de Identidade que lhes deu origem, foto recente e
assinatura;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego,
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e) Passaporte válido;
f) Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à
data das matrículas.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
I – Cota para pessoas com deficiência, em conformidade com o item 2 deste edital:
● Apresentar o documento original de comparecimento emitido e assinado pela Junta
Multifuncional, prevista no subitem 2.3 deste edital.
II – Cota para PPI, em conformidade com item 3 deste edital:
● Para candidatos selecionados por meio da reserva de vagas para indígena,
apresentar declaração de etnia e vínculo com a comunidade indígena subscrita por 3
(três) lideranças indígenas.
● Para candidatos selecionados por meio da reserva de vagas para pretos e pardos,
apresentar parecer favorável da comissão de heteroidentificação.
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ANEXO II
COMPROVAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA CANDIDATOS DO GRUPO PEB
(PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
1. Comprovação de docente (efetivo exercício) na Educação Básica de Ensino:
a) Contracheque atual emitido pelo departamento de pessoal ou pela instituição bancária;
b) Declaração de vínculo emitida pela secretaria de educação ou pelo departamento de
pessoal, com carimbo e assinatura ou assinatura eletrônica;
c) Carteira de trabalho assinada;
d) Contrato de trabalho assinado.
2. Comprovação de experiências como docente na Educação Básica de Ensino:
a) Declaração atestando o efetivo exercício da docência assinada pelo(a) Diretor(a) do
Estabelecimento de Ensino, Secretário(a) Municipal de Educação ou seu representante
legal;
b) Carteira de trabalho expondo de forma explícita a função de professor;
c) Contrato de trabalho assinado expondo de forma explícita a função de professor.
3. Em todos os documentos apresentados é necessário:
a) Em caso de experiências atuais, atestar a data de início e constar que é uma
experiência atual, pois, dessa forma na etapa de análise curricular será possível
calcular os anos de atuação em cada etapa de ensino que o candidato atuou;
b) Identificar as datas de início e fim das funções exercidas (em caso de experiências
anteriores).
Observações:
- No caso de mais de um vínculo em mesmo período, será contabilizado apenas o
vínculo de maior pontuação (experiência como docente na Educação Básica ou
Profissionalizante da Rede Pública)
- Para cada ano de atuação como professor da educação básica, para fins de
pontuação, serão considerados os períodos correspondentes a 01 (um) ano inteiro de
exercício, ou períodos fracionados de experiência comprovada que somem 01 (um)
ano inteiro
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Anexo III
O candidato que optar pela reserva de vagas para Preto, Pardo ou Indígena (PPI) deve
enviar, no ato da inscrição através do formulário eletrônico, a seguinte documentação
digitalizada:
a) Documento oficial de identificação, em arquivo do tipo PDF*;
b) 1 (uma) foto colorida de frente com o fundo branco e no formato 5x7 (JPG, JPEG ou PNG) ;
c) 1 (uma) foto colorida de perfil com o fundo branco e no formato 5x7(JPG, JPEG ou PNG);
d) 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos, gravado durante o dia e com boa
luminosidade, no formato .mp4, no qual o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo, o
polo de apoio presencial a que concorre a vaga e os seguintes dizeres: “declaro que sou
negro(a)”.
Obs: De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288, de 20/07/2010), um dos
fundamentos legais do edital, "a população negra constitui o conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas e pardas";
e) Declaração preenchida e assinada, conforme consta no Anexo IV deste Edital, em arquivo
do tipo PDF;
f) Para os candidatos Indígenas: Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade
Indígena constante no Anexo V deste Edital.
*São considerados documentos oficiais de identidade:
a) Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas ou pela Polícia Militar;
b) Carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais, desde que contenham o número
do documento de Identidade que lhes deu origem, foto recente e assinatura;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e) Passaporte válido;
f) Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à data da
matrícula.
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Anexo IV
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins, ter pleno conhecimento de que os processos de
comprovação da condição de preto e pardo realizados pela UERN no PSEEaD 2022 serão
realizados de forma virtual e tal processo será realizado em uma única etapa que consiste na
análise da documentação por mim enviada, por meio do procedimento de Heteroidentificação.
Declaro também que tenho ciência de que as decisões emitidas pela banca
responsável pelo Procedimento de Heteroidentificação – decorrentes da análise documental –
gozam de veracidade.
______________________________, __________ de _____________de 2022.
Local Dia Mês
__________________________________________________________________
(Assinatura do candidato)
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Anexo V
DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, ________________________________________ portador da
Cédula de Identidade no______________________ , UF _____, DECLARO, para fins de
ocupação de vaga destinada a candidato indígena, que pertenço a etnia
___________________________________________________________________________.
Nome da Localidade:_________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Município de: ____________________Estado: ___________________Telefone:( )_______
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
_____________________,______de__________de 2022.
Cidade e data
Assinatura do(a) candidato(a)
Atenção: É obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente
identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes.
_______________________________
Assinatura da Liderança
_______________________________
Nome legível da Liderança
______________________________
No da Cédula de Identidade
da Liderança
_______________________________
Assinatura da Liderança
_______________________________
Nome legível da Liderança
______________________________
No da Cédula de Identidade
da Liderança
_______________________________
Assinatura da Liderança
_______________________________
Nome legível da Liderança
______________________________
No da Cédula de Identidade
da Liderança